Designação e constituição
Os júris, um por categoria, são nomeados anualmente pela Fundação Princesa de Astúrias, de acordo com os critérios aprovados pela sua Comissão de Mecenato.
Cada júri terá um presidente e um secretário. Os dois, com direito a voz e voto, são nomeados pela Fundação Princesa de Astúrias.
O presidente organiza e dirige as deliberações e as votações. O secretário assegura o cumprimento do Regulamento.
O júri reunir-se-á em dois dias consecutivos. No segundo dia de reunião, a decisão será anunciada através da leitura pública da acta de atribuição do prémio, que será efectuada, em princípio, pelo presidente do júri.
Código de conduta
Os júris estão sujeitos ao Código de Conduta da Fundação Princesa de Astúrias, que expressa o compromisso da instituição com um comportamento ético em tudo o que se relaciona com a sua actividade.
Deliberações
Para poderem participar na votação, os jurados devem estar presentes em todas as reuniões deliberativas, desde o início da reunião até à votação final.
A lista de candidaturas propostas para os Prémios Princesa de Astúrias e as deliberações dos júris são secretas.
Os jurados devem agir sempre com independência, imparcialidade e rigor.
O voto não é delegável.
As candidaturas apresentadas não podem ser objecto de qualquer alteração.
A votação deve ser sempre expressa no sentido positivo, promovendo a eleição sucessiva dos candidatos preferidos pela maioria até ao final.
O prémio será atribuído a uma única candidatura e por maioria. O presidente do júri tem voto de qualidade em caso de empate.